quarta-feira, 14 de março de 2018

Em Caratinga, Justiça proíbe estacionamento na praça da Catedral

A imagem pode conter: céu, carro, árvore e atividades ao ar livre

Na tarde dessa terça-feira (13), o Juiz de Direito da 1° Vara Cível da Comarca de Caratinga, José Antônio de Oliveira Cordeiro, concedeu liminar na Ação Popular proposta pelo advogado Humberto Luiz Salustiano Costa Junior, e proibiu a utilização da área em frente a Catedral como estacionamento, sob pena de multa por estacionamento proibido, a ser cumprido pela Polícia Militar.


Segundo a decisão, fica também proibido o uso de barracas que furem e retirem as pedras portuguesas, o que deve ser proibido e fiscalizado pela Prefeitura, podendo permanecer barraca que não fure o calçamento de pedra portuguesa no entorno da praça, no tocante a área utilizada pela Igreja Católica.

Outra proibição constante na liminar é a utilização de bicicleta por adulto, cabendo também à Prefeitura a proibição e fiscalização. Poderão circular apenas bicicletas infanto-juvenis com acompanhamento dos respectivos responsáveis.

Apenas duas exceções para utilização da área foram registradas na decisão:

- acesso a porta da Igreja por um único veículo automotor condutor da noiva, em dias e horários de casamentos;
- necessidade de máquinas e veículos, para manutenção e reparos.

A decisão em sede de tutela provisória, abrange somente a área utilizada como estacionamento pela Igreja, quando das missas, casamentos ou eventos, proibindo, em face da probabilidade do direito, perigo de dano ou risco de resultado útil à demanda, que se continue a utilizar a referida área como estacionamento de veículo automotor

Por fim, foi determinada intimação do Ministério Público, curador do Patrimônio Cultural, da Mitra Arquidiocesana, responsável pela Igreja da Catedral para cumprimento das determinações, e querendo intervir no processo, do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Caratinga e da Polícia Militar de Minas Gerais, bem como a Prefeitura, por seu Prefeito Municipal.

Foi designada audiência de mediação para o dia 30 de abril deste ano. Da decisão cabe recurso para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Com informações da Doctum TV

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