sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Vereadora pode perder o mandato por uso de carro da Câmara

Vereadora pode perder o mandato por improbidade administrativa

clip_image001Caratinga (MG) - A denúncia foi apresentada ao Ministério Público pelo caratinguense Humberto Luiz, após flagrar e fotografar um carro oficial da Câmara de Vereadores de Caratinga, que segundo a denúncia, era ocupado por cinco pessoas, em direção a Ipatinga, numa manhã de domingo, de 18 de agosto de 2013. Dentre os ocupantes, a vereadora Andreza Miranda Lopes.

O fato chamou a atenção do cidadão que publicou no seu perfil a foto e fez comentários quanto ao suposto trabalho de vereadores aos domingos e criticou a falta de transparência da casa legislativa.

Na época, a vereadora foi procurada pela reportagem e, por telefone, alegou que utilizou o carro para uma viagem até a capital mineira para uma reunião com o deputado estadual Adalclever Lopes, em busca de recursos para entidades caratinguenses.

Após 45 dias, o presidente da Câmara, José do Carmo Fontes, manifestou-se por meio de um documento sobre o uso do carro oficial, confirmando o uso e destacando que ao requerer o veículo a vereadora alegou um compromisso na segunda-feira, dia 19, na capital mineira, a serviço de seu mandato parlamentar”.

Porém, uma nova denúncia comprovou que no mesmo domingo em que o carro foi flagrado, um dia antes da suposta reunião com o deputado, a vereadora participou na cidade de Ipatinga da prova da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, às 13h.

A denúncia que se tornou pública foi encaminhada ao Ministério Público, que diante das provas e argumentos instaurou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Para o órgão Andreza “aproveitou-se da condição de vereadora do município de Caratinga para utilizar em benefício próprio e de terceiros, bens da Câmara Municipal, além da mão de obra de servidor da referida Casa Legislativa”.

Andreza solicitou um motorista e ainda levou consigo mais três amigas. A ação, segundo avaliação do MP, “descumpre, de forma dolosa e inequívoca, os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade à instituição a que se encontra vinculada”.

A vereadora chegou a devolver o dinheiro aos cofres públicos, conforme anunciado ainda no ano passado pelo presidente da casa legislativa. Porém, para a Justiça, o fato é irrelevante, já que “tal circunstância não atenua a gravidade da conduta e, além disso, a devolução dos valores, conforme ressaltado, não se fez de forma voluntária, mas sim por determinação do Presidente da Câmara Municipal”.

Para o Ministério Público os fatos narrados em denúncia já estão fartamente comprovados pelas provas documentais. Sendo assim, a vereadora irá responder por um processo de improbidade administrativa, estando sujeita à suspensão de seus direitos políticos e a perda da função pública.
Improbidade Administrativa é o designativo técnico para a chamada corrupção administrativa, que, sob diversas formas, promove o desvirtuamento da Administração Pública e afronta os princípios nucleares da ordem jurídica. A ação é assinada pelo Promotor de Justiça Cristiano César Pimenta Dayrell da Cunha.

Com informações do Portal Unidade Notícias

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