sábado, 21 de junho de 2008

TSE mantém regra sobre coligações para as eleições municipais de 2008 (Correção)

Ao contrário da matéria publicada ontem, dia 20, "TSE muda regra sobre coligações para eleições 2008", de autoria do Jornal de Raul Soares (o qual teve como fonte de informação o site do Terra), o Tribunal, na sessão administrativa do dia 5 de junho, manteve o critério válido para as eleições de 2004. Assim, as coligações municipais para as eleições proporcionais (vereadores) em outrubro só podem ser feitas entre partidos que já compõem a coligação para candidatos a prefeito, no mesmo município.
O julgamento da instrução (Inst 120), que regulamenta a Resolução/TSE 22.717, foi interrompido na sessão de 27 de maio último, quando o ministro Eros Grau pediu vista dos autos. Em seu voto-vista, o ministro acompanhou a proposta do ministro Ari Pargendler, corregedor-geral TSE, que permitia a inclusão de partido político estranho à coligação ao cargo de prefeito, para formar novas coligações para a disputa dos cargos de vereadores.
No entanto, o Plenário decidiu manter a redação da Resolução, acompanhando o entendimento do ministro Marcelo Ribeiro de que nenhum partido estranho à coligação formada para eleições majoritárias (prefeitos) pode compor coligação das eleições proporcionais (vereadores). O ministro esclareceu que essa regra tem como base o artigo 6º da Lei 9.504/97 que prevê: "É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário".

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