sexta-feira, 15 de maio de 2015

Maternidade de Ponte Nova é condenada a pagar R$ 140 mil a família por troca de bebê

Caso só foi descoberto depois dos rumores de que criança seria filha do vizinho. Após os boatos, o homem decidiu realizar um exame de DNA para comprovar paternidade, o que não aconteceu

imagePonte Nova (MG) - A Justiça condenou uma maternidade de Ponte Nova, na Zona da Mata, em Minas, a pagar indenização de R$140 mil para uma família por ter realizado a troca de um bebê na maternidade.

O caso só foi descoberto depois que surgiram rumores de que a criança seria filha do vizinho. Após anos de boatos, o homem - o vizinho em questão - decidiu fazer um exame de DNA. O resultado: a jovem não era filha dele, e tampouco pertencia à família que a criou.

A decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma a sentença da juíza Denise Canêdo Pinto, da 2ª Vara Cível de Ponte Nova.

Durante o processo, M.A.B.A. alegou ter dado à luz na Fundação Filantrópica e Beneficente de Saúde Arnaldo Gavazza Filho. No entanto, ao encontrar com a filha, a mulher percebeu que seu bebê tinha a pele um mais clara que a sua e a do seu marido

Anos depois, em função da pele clara, houve desconfiança, por parte de pessoas próximas a família, de que a menina seria filha biológica do vizinho. Depois de 24 anos, o vizinho, para acabar com os boatos, solicitou um exame de DNA que comprovou que a menina não era filha biológica dele e tampouco de M.A.B.A.

A família decidiu, então, comparecer à maternidade para tentar conseguir os documentos das crianças que nasceram na unidade no mesmo ano. Porém, descobriu que uma enchente invadiu a instituição e destruiu todos o arquivo da época.

A maternidade alegou para a família que não houve troca de bebês, porque sempre segue o procedimento mais seguro para a identificação dos recém-nascidos, com a colocação de pulseiras na mãe e no bebê. E que, se ocorreu falha, foi por culpa exclusiva dos pais da criança, que não conferiram os dados que constavam nas pulseiras.

A instituição declarou também que a mãe deveria ter se manifestado ainda na maternidade, quando percebeu que a pele da criança era mais clara que a sua e a de seu marido.

Dano moral

O relator do recurso, desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, disse que, quanto à diferença da cor de pele da criança, “não se pode esquecer o fato de que o Brasil é um país cujo principal e mais marcante traço é a miscigenação". O magistrado também informou que "esse aspecto faz com que, por vezes, as características exteriores e observáveis do indivíduo nem sempre reflitam com fidelidade sua verdadeira constituição genética”.

O relator lembrou ainda que, até a realização do exame de DNA, existiam apenas meras dúvidas sobre quem era o pai da criança e não suspeita de troca de bebês na maternidade. O desembargador ressaltou que, nesse caso, a angústia dos pais é ainda maior porque eles nunca terão a chance de conhecer a filha biológica, pelo fato de a maternidade não possuir os documentos da época do parto.

“O dano moral decorrente é evidente. Além de terem tido de conviver durante anos com boatos e especulações de que a filha era fruto de caso extra-conjugal da mãe com o vizinho, os pais foram privados de conhecer a filha biológica que geraram e acompanhar-lhe o desenvolvimento”, afirmou.

Os desembargadores Aparecida Grossi e Otávio de Abreu Portes votaram de acordo com o relator.

Com informações do Super Notícia

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