sábado, 19 de maio de 2012

Lei de Acesso à Informação já está em vigor

Texto garante ao cidadão acesso quase irrestrito a dados dos órgãos públicos

A Lei de Acesso à Informação entrou em vigor nesta quarta-feira,16, com o objetivo de garantir aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário. Cada órgão público terá um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) para garantir a transparência dos dados públicos.

Com isso, o Brasil passa a compor, com outros 91 países, o grupo de nações que reconhecem que as informações guardadas pelo Estado são um bem público. Além dos gastos financeiros e de contratos, a lei garante o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras. Os links nas páginas do governo federal que dão ao cidadão pleno acesso às informações são identificados por um selo em forma de balão amarelo de quadrinhos, com a letra "i" em verde.

Além de órgãos e entidades públicas dos três níveis de governo, as autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos devem colocar as informações à disposição do cidadão de forma gratuita.

Antigamente, o cidadão só podia solicitar informações que lhe diziam respeito. Cabia à chefia dos órgãos decidir sobre a liberação dos dados. Segundo a cartilha da Controladoria-Geral da União (CGU), feita para informar os servidores sobre a nova lei, na chamada “cultura do segredo”, a informação era muitas vezes retida ou até perdida.

Com a lei, o cidadão pode solicitar a informação sem necessidade de justificativa. De acordo com a CGU, são estabelecidas regras claras e procedimentos para a gestão das informações. Além disso, os servidores estão sendo capacitados para atuar na implementação da política de acesso à informação. Foi elaborado um formulário próprio para o pedido, que pode ser preenchido diretamente no órgão ou pela internet. Para ter acesso à informação, o cidadão deve se identificar e especificar o pedido.

Um dos entraves para a operacionalização das novas regras de acesso à informação é a regulamentação da lei, que ainda não foi concluída. De acordo com o ministro da CGU Jorge Hage, a regulamentação faz falta para a orientação que o órgão deve dar aos ministérios. Segundo ele, a CGU, que é responsável pela implementação da lei, recebe perguntas que dependem da regulamentação para serem respondidas.

A nova lei também dá fim ao sigilo eterno de documentos oficiais. Pela nova regra, o prazo máximo de sigilo foi limitado a 25 anos para documentos ultrassecretos, 15 anos para os secretos e cinco para os reservados. Os documentos ultrassecretos poderão ter o prazo de sigilo renovado apenas uma vez.

O servidor público que se recusar a fornecer informação requerida, a fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa e impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente.

Entenda a nova Lei de Acesso à Informação

O especialista em direito administrativo Nestor Castilho Gomes, do escritório Bornholdt Advogados, avalia que a lei é importante, pois tem o objetivo de regulamentar o acesso às informações de forma a garantir a transparência, que é um dever da administração pública e um direito do cidadão.

A lei “concretiza o princípio da publicidade na administração pública. A Constituição Federal garante a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral”, explica. 

O diretor do IASP (Instituto dos advogados de São Paulo), José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, concorda com a importância da nova regulamentação e destaca que “o grande mérito é que você realmente efetiva o acesso à informação”. Mas ressalta que é preciso que haja um bom treinamento dos servidores públicos que terão acesso a essas informações. “É preciso que eles estejam preparados e tenham o discernimento para garantir a proteção dos dados”. 

A lei também estabelece prazos para que sejam repassadas as informações ao solicitante. Segundo o governo federal, a “resposta deve ser dada imediatamente, se estiver disponível, ou em até 20 dias, prorrogáveis por mais dez dias”.

Abaixo, o advogado Gomes esclarece algumas dúvidas sobre a nova lei: 

- A quais informações o cidadão passa a ter direito de acesso?

A qualquer informação de interesse público. Podemos citar como exemplo informações relativas à agenda de autoridades, atividades exercidas pelos órgãos e entidades públicos, utilização de recursos públicos, licitações, contratos administrativos, resultado de inspeções, auditorias etc. O acesso a estas informações permite que a sociedade fiscalize a gestão pública, o que é central para o exercício pleno da cidadania.

- Caso não receba a informação solicitada, a quem o cidadão pode recorrer?

O cidadão poderá interpor recurso, que será dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que se recusou a prestar a informação. Em última instância, o Poder Judiciário poderá ser acionado.

- O servidor público que se negar a conceder a informação sofre alguma punição?

Sim. A Lei prevê que o agente público que se recusar a fornecer a informação requerida, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa, comete infração administrativa, que deverá ser apenada, no mínimo, com suspensão. Dependendo do caso, há a possibilidade de o agente público também responder por improbidade administrativa.

- É necessário justificar o motivo pelo qual determinada informação é solicitada?

Não. Basta que o pedido contenha a identificação do cidadão interessado e a especificação da informação requerida. Vale lembrar que o pedido de informações é gratuito. Na hipótese de reprodução de documentos poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. Ainda assim, as pessoas que não tenham condições econômicas de arcar com estes custos de reprodução estarão isentas da cobrança. 

Além dessas questões, a AGU (Advocacia-Geral da União) disponibiliza em seu site uma série de perguntas e respostas sobre a nova legislação.

Pascoal on line, com informações do Jornal A Semana Agora

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